
A multa às entidades empregadoras para o atraso no pagamento das contribuições à Segurança Social varia entre 50€ a 2400€, e a partir de Março o controlo vai aumentar!
A partir de Março, as entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo estipulado serão notificadas, mensalmente, por cada incumprimento – sendo esta primeira notificação relativa a atrasos no mês de Fevereiro.
O não pagamento das contribuições até 30 dias após o fim do prazo suposto constitui uma contraordenação leve (que compreende uma coima entre 50€ a 500€); depois desses 30 dias, o incumprimento é considerado grave, e a multa passará a constar no intervalo entre 300€ e 2400€.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social – tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%) como da parte retida ao trabalhador (11%). O pagamento destas tem de ser feito dentro do prazo estipulado: entre os dias 10 e 20 de casa mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.