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Notícias

07.07.2017

AINDA PODE TER DE PAGAR ROAMING NA UNIÃO EUROPEIA

Desde 15 de Junho que acabaram as tarifas de roaming dentro da União Europeia (UE). No entanto, o consumidor poderá ter ainda que pagar pela utilização dos seus equipamentos móveis no estrangeiro. Saiba o que mudou:

Para defender a utilização razoável no serviço de telecomunicações no estrangeiro foram estipulados limites à isenção de tarifas de roaming: sempre que as comunicações em roaming forem superiores às domésticas, ao longo de um período de quatro meses, poderá ser cobrada uma sobretaxa máxima de 4 cêntimos por minuto, 1 cêntimo por SMS e 0,085 cêntimos por MB ao consumidor – sendo que o utilizador terá 14 dias para contestar a aplicação de taxas e esclarecer a sua situação.

Esta limitação surge no contexto de uma “Política de Utilização Responsável”, pensada para trabalhadores fronteiriços, camionistas e outras profissões que impliquem viagens constantes, estudantes em Erasmus e reformados que têm ligações próximas a outro país.

Nos restantes casos paga o mesmo para realizar e receber chamadas, enviar e receber mensagens – de texto (SMS) e de multimédia (MMS) – e para aceder à Internet em qualquer equipamento móvel (telemóvel, tablet, computador portátil) no seu pais e em qualquer um dos 28 países da União Europeia (EU): Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido – sendo que a permanência destas condições para este último poderá ser condicionada pelos acordos no âmbito do “Brexit” – e ainda Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

 

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