
Desde dia 17 de Abril e até dia 18 de Maio está a decorrer o período de candidaturas para a programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, Porta 65.
O programa procura prestar auxilio financeiro a jovens entre os 18 e os 30 anos, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação (sendo que tratando-se de um casal um dos jovens poderá ter até 32 anos de idade, inclusive).
Só são elegíveis indivíduos com contratos de arrendamento realizados ao abrigo da nova lei do arrendamento urbano e que residam permanentemente na habitação (tendo esta de ser a morada fiscal do mesmo). Estão à priori excluídos quaisquer candidaturas em que o senhorio e o arrendatário detenham qualquer grau de parentesco.
Para mais, só serão considerados casos de jovens ou agregados em que o rendimento não seja quatro vezes superior à renda máxima admitida para um imóvel naquela zona (montante que varia de concelho para concelho – definido por portaria); que o rendimento não exceda quatro vezes o salário mínimo nacional e que cumpra com os 60% de taxa de esforço.
A candidatura:
As candidaturas são realizadas exclusivamente online, no site do Portal da Habitação (clique aqui).
Todos os elementos do agregado familiar têm de preencher a candidatura individual, inserindo o nº. de contribuinte e a senha de acesso à entidade tributária.
É também necessário a submissão dos seguintes documentos:
– Contrato de arrendamento (ou contrato promessa de arrendamento);
– Último recibo de renda
– IRS do ano anterior (ou apresentação de subsídios: bolsas, subsídios de maternidade, subsídios de desemprego, etc.)
Cada pessoa poderá usufruir do apoio durante um máximo de 36 meses, tendo que proceder à renovação do programa durante o mês de Abril.