
Mesmo estando a trabalhar ou a viver fora de Portugal poderá ter de apresentar IRS. Saiba se e/ou como deve proceder à apresentação de IRS mediante a sua permanência no país:
Residente fiscal:
São considerados “residentes fiscais” os indivíduos que tenham permanecido em Portugal por mais de 183 dias (seguidos ou interpolados), durante um período de 12 meses
Ou
Tendo permanecido no país menos de 183 dias, os indivíduos que disponham de habitação que faça supor intenção em mantê-la e ocupar como residência habitual.
Não Residente:
São considerados “não residentes” os indivíduos que apresentam morada fiscal no estrangeiro. Estes não têm obrigações fiscais em Portugal, a menos que detenham fontes de rendimento provenientes do país (ex: rendas de um imóvel em Portugal)
Residente Parciais:
São considerados “residentes parciais” todos os que são somente residentes fiscais apenas durante uma parte do ano. Têm que apresentar IRS declarando os rendimentos correspondentes a esse período do ano a trabalhar no país.