No uso das competências que foram atribuídas a advogados e solicitadores, efetuamos:

- Certificação de fotocópias;
- Autenticação de documentos particulares (permite atribuir ao documento a força probatória dos documentos autênticos, exigindo-se que as partes confirmem o seu conteúdo perante o solicitador);
- Reconhecimento de assinaturas;
- Reconhecimento de letra e assinatura;
- Reconhecimento com menções especiais (ex.: referência da qualidade e de poderes para o ato)
- Tradução de documentos em língua estrangeira e certificação da mesma ou apenas certificação da tradução efetuada por tradutor;
- Procurações diversas;
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