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Notícias

16.12.2016

VISTOS GOLD

O QUE SÃO OS VISTOS GOLD E O QUE PERMITEM:

“Visto Gold/Golden Visa” ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) permite a autorização de residência para efeitos de investimento no país, por parte de investidores estrangeiros. Estes “Vistos de Investidor” contemplam a obtenção de autorização de residência permanente válida em Portugal para esses de investimento. A detenção de um Visto Gold permite ao investidor o reagrupamento familiar e a obtenção de autorização permanente de residência (ou até o Passaporte Português) também para todos os seus familiares diretos.

Para além disto, o titular do visto e familiares diretos ficam também autorizados a circular, trabalhar e estudar em todo o Espaço Shenghen.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO VISTO:

É requisito legal, pelo menos uma das seguintes atividades de investimento:

  • Investimento em imobiliário num valor total mínimo de 500 mil euros – divisível por mais do que uma propriedade e compreendendo a possibilidade de arrendamento dos imóveis.
  • Transferência ou depósito de Capital ou Investimento em Ações/Obrigações no valor total de 1 milhão de euros.
  • Criação de, no mínimo 10 postos de trabalho permanentes.

TRAMITOS ENVOLVIDOS:

O tempo máximo para a atribuição do Visto é de 60 dias após a entrega do pedido com todos os comprovativos de investimento.

A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, com possibilidade de renovação por períodos de 2 anos. Para tal, é necessário o cumprimento de permanência em território nacional durante os primeiros 1 dias do primeiro ano e 14 dias durante os períodos seguintes de dois anos.

SÃO TAMBÉM FATORES DE REJEIÇÃO:

  • A não manutenção do investimento previsto durante um período mínimo de 5 anos;
  • A condenação por crime que, segundo a legislação Portuguesa seja punível com uma pena privativa de liberdade durante 1 ou mais anos;
  • Estar em período de interdição de entrada em território nacional;
  • Indicação no sistema integrado de informação do SEF;
  • Alguma indicação nos registos de informação do espaço Schengen.

PARA REQUISIÇÃO DO VISTO, É NECESSÁRIO FAZER PROVA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido
• Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal
• Comprovativo de seguro de saúde
• Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
• Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano
• Situação contributiva regularizada

CATEGORIAS: Apoio ao Cidadão
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