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Notícias

16.12.2016

VAI VIAJAR? LEVE O SEU ANIMAL DE COMPANHIA CONSIGO

Se for viajar, saiba como pode levar consigo o seu animal de companhia:

O abandono de animais de estimação é crime publico punível com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias, artº 388 Código Penal.

SE VIAJAR DE AVIÃO:

Cada companhia estabelece as suas regras. No caso da TAP, só pode viajar na cabine gatos e cães cujo peso, com a caixa de transporte, não ultrapasse os 8 Kg.

Se o animal viajar no porão, em regra o peso da caixa e do animal não deve ultrapassar os 45 Kg.

No caso de ter como destino as ilhas da Madeira ou Açores, deve fazer-se acompanhar de um Atestado de Sanidade emitido pelo Veterinário.

Sendo o destino de viagem um qualquer país da União Europeia, é necessário o Passaporte Europeu para Animais de Companhia – emitido por uma direcção geral de agricultura.

Fora da Europa é necessário o Certificado Sanitário emitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e, por uma questão de cautela, é aconselhável contactar o consulado ou a embaixada do país de destino, para se certificar que não é exigido quaisquer outros requisitos.

SE VIAJAR DE TRANSPORTES PÚBLICOS:

Os animais de estimação podem viajar nos transportes públicos, na proporção de 1 animal por passageiro, caso o operador não se oponha.  No entanto, animais a viajar fora da caixa de transporte, pagam bilhete. Cães fora da caixa de transporte, necessitam açaime, trela curta, boletim de vacinas atualizado e licença municipal – sendo no entanto exceção cães-guia, que não pagam bilhete nem necessitam de açaime.

Claro que deverá sempre atender-se ao bom senso, e se pretende viajar em períodos de maior afluência, convêm verificar se existe algum constrangimento por parte da transportadora, nomeadamente se há algum período entre o qual não seja permitida a viajem de animais, o preço do bilhete e, eventualmente, a necessidade de reserva para o caso de trajetos de longa distância.

SE VIAJAR DE CARRO:

Para os animais transportados dentro de um automóvel, a lei apenas refere que não podem prejudicar ou condicionar a condução. Ou seja, o animal pode ser transportado como o dono considerar melhor desde que não afecte o condutor ou a visibilidade do mesmo.

No entanto, se a viagem de carro tiver como destino outro país, é conveniente consultar o código da estrada desse país, pois existe a possibilidade de outras exigências diferentes do código da estrada português.

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