13.03.2017

Uma recente proposta do Governo pretende agravar as coimas já existentes para práticas discriminatórias por parte de empresas e indivíduos – subindo as multas até 8 426,40€.
Para mais, está também contemplada a possibilidade de indemnização das vítimas destes atos e, no caso de pessoas coletivas, acrescenta-se à sanção, a exposição da condenação no site do Alto Comissariado para as Migrações.
Também “a tentativa e a negligência” deste tipo de atos são puníveis, aplicando-se metade do valor da coima considerada à ocorrência do ato.
A medida trata-se de uma uniformização com os restantes regimes de proteção contra a discriminação.
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