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Notícias

03.04.2017

IRS: AS DESPESAS VETERINÁRIAS JÁ PODEM SER DEDUZIDAS

Pela primeira vez, o IRS de 2017 (referente ao ano de 2016), compreende a declaração de despesas com animais – podendo abater 15% do IVA cobrado em despesas veterinárias.

Mediante a apresentação de fatura com o número de contribuinte (e somente caso a empresa tenha atividade aberta na secção M, classe 75000), poderá ver-lhe devolvido 15% do custo de algumas das despesas com o seu animal, até perfazer um teto máximo de 250,00€.

No entanto, só algumas das despesas serão possíveis de deduzir:

– Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;

– Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;

– Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);

– Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial e outro);

– Transporte de animais doentes.

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