
Pela primeira vez, o IRS de 2017 (referente ao ano de 2016), compreende a declaração de despesas com animais – podendo abater 15% do IVA cobrado em despesas veterinárias.
Mediante a apresentação de fatura com o número de contribuinte (e somente caso a empresa tenha atividade aberta na secção M, classe 75000), poderá ver-lhe devolvido 15% do custo de algumas das despesas com o seu animal, até perfazer um teto máximo de 250,00€.
No entanto, só algumas das despesas serão possíveis de deduzir:
– Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
– Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
– Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);
– Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial e outro);
– Transporte de animais doentes.