A partir de dia 1 de Abril de 2017 os casais separados que viviam em regime de união de facto, poderão passar a requerer junto das Conservatórias de Registo Civil a regulamentação do poder paternal.
É assim criada uma alternativa à via judicial – que para além demorada também acarreta custos mais elevados – e que detém a mesma validade que uma sentença judicial.
Para efetuar a regulamentação do poder parental, é necessário a apresentação de um requerimento, assinado pelos próprios ou pelos seus procuradores, acompanhado do acordo sobre as responsabilidades dos pais e respetiva pensão de alimentos.
O Conservador pode convidar as partes a aperfeiçoar o acordo (se entender que é mais conveniente para o menor). Uma vez chegando a consenso, o requerimento é enviado para o Ministério Público junto do Tribunal de 1ª Instância a que pertença a Conservatória, para que se pronuncie no prazo de 30 dias.
Cenários possíveis:
- Se o Ministério Público não se opuser, devolve o requerimento ao Conservador para aprovação do acordo;
- Se o Ministério Público considerar que é a proposta é desfavorável para o menor, pode convidar os pais a aperfeiçoar o acordo;
- Se os pais não de conformarem com a decisão do Ministério Público o processo é remetido para tribunal, tal como sucederá se os pais não aceitarem a decisão do Conservador.
Pais divorciados por mútuo consentimento podem, desde 2008, efetuar por mútuo acordo a regulamentação de poder paternal (ou alteração ao acordo existente) nas Conservatórias de Registo Civil.