
A partir de dia 1 de maio, entra em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, publicado na Lei n.º 8/2017 que reconhece a natureza dos animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”.
Donos passam a estar legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie e pelo seu bem-estar: garantir acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação, é responsabilidade do dono e o incumprimento compreende punição ao mesmo.
Lesões (intencionais ou acidentais) a animais, pressupõem agora indemnizações ao dono ou à entidade que socorreu o animal – sendo que em casos de prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte do mesmo, serão comtempladas indemnizações aos donos por danos morais.
Em caso de divórcio, passará também a ser requerido acordo sobre quem ficará com o animal de companhia da família, tendo o consenso que ter em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.